PAUTA DA 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) ANO DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO/PIAUÍ

por Fábia Sousa Nery última modificação 19/05/2025 09h23
Regimento Interno art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente.