PAUTA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° (SEGUNDO) ANO DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO/PIAUÍ
Regimento interno art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente.
PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° ANO DA 8ª LEGISLATURA MUNICIPAL DE RIACHO FRIOPIAUÍ.pdf
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